Câmara Técnica de Planejamento e Gestão aprova últimas deliberações de 2009

Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Por Danielle Yura

A Câmara Técnica de Planejamento e Gestão do Alto Tietê, sob coordenação de Eduardo Trani, da Secretaria Estadual de Habitação, aprovou no dia 18 de dezembro as alterações solicitadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) nas deliberações do CBH-AT nºs 12 e 14/09 que trata da proposta de Cobrança pelo Uso da Água.


O ajuste foi feito no artigo 9º, que dispõe sobre a aplicação dos recursos a serem arrecadados com a cobrança (veja artigo completo no fim da página).
Também foi aprovada a atualização do Plano de Bacia para o exercício 2008-2011.

O Plano, denominado Relatório Final, é composto de quatro volumes que abordam diversos temas como características da bacia com os itens caracterização físico ambiental, demandas, disponibilidades hídricas, uso e ocupação, sistema de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário existente, prognóstico de evolução da bacia planilha com as prioridades de ações de investimentos, entre outros. 


O Relatório de Situação 2009, elaborado durante as oficinas realizadas nos dias 8 e 9 de dezembro no Instituto de Pesquisas Tecnológicas foi deliberado com aprovação da CTPG. O documento anual é previsto na Lei nº 7.663/ 91 e possibilita ajustar as ações previstas no Plano de Bacia vigente. O relatório tem como objetivo facilitar a apresentação da situação da bacia hidrográfica. Deve conter, no mínimo, a avaliação da qualidade das águas e o balanço entre disponibilidade e demanda, e contemplar também a avaliação do cumprimento dos programas previstos nos vários planos de bacias hidrográficas e de recursos hídricos.

Por último, foi aprovada a deliberação que dispõe sobre a identificação da natureza das demandas, da aprovação de critérios de pontuação e da hierarquização dos empreendimentos a serem financiados com recursos do Fehidro, destinados ao CBH-AT para o exercício de 2010.

Deliberação CBHA-AT nº 18 de 18/12/2009
Aprova a retificação do artigo 9º da Deliberação CBH-AT nº 12, de 07.10.2009, que trata dos mecanismos e valores para a cobrança pelo uso urbano e industrial dos recursos hídricos na bacia hidrográfica do Alto Tietê e dá outras providências.

Artigo9º - Os recursos a serem arrecadados com a cobrança prevista nesta Deliberação, serão aplicados conforme previsto nos Programas de Duração Continuada – PDCs constantes do Plano da Bacia, com base no Plano de Ações e Investimento para o período 2008-2011, deduzidos os valores discriminados no artigo 22 do Decreto 50.667/2006, conforme segue:
I – PDC 1 – (Base de dados. Cadastro; estudos e levantamentos), aplicação de até 24,6% do arrecadado, correspondendo a aproximadamente 15,00% do investimento do PBAT, nesse PDC;
II – PDC 2 – (Gerenciamento dos recursos hídricos), aplicação de até 7,7% do arrecadado, correspondendo a aproximadamente 22,0% do investimento do PBAT para 2011 nesse PDC;
III – PDC 5 – (Promoção do uso racional dos recursos hídricos), aplicação de no mínimo 2,4% do arrecadado, correspondendo a aproximadamente 8,0% do investimento do PBAT, nesse PDC;
VI – PDC 7 – (Prevenção e defesa contra eventos hidrológicos extremos), aplicação de até 44,7% do arrecadado, correspondendo a aproximadamente 20,0% do investimento do PBAT, nesse PDC;
VIII – PDC 8 – (Capacitação técnica, educação ambiental e comunicação social), aplicação de até 5,3% do arrecadado, correspondendo a aproximadamente 31,% do investimento do PBAT, nesse PDC.
Parágrafo 1º - Os recursos a serem arrecadados com a cobrança prevista nesta Deliberação, deverão contemplar ainda, investimentos nos estudos específicos mencionados no Anexo I que visam subsidiar o CBH-AT no processo da revisão dos mecanismos da cobrança.
Parágrafo 2º - Considerando os termos do parágrafo único do artigo 1º desta Deliberação, a arrecadação das contribuições voluntárias deverão atender a distribuição dos recursos dos PDCs mencionados no caput.
Parágrafo 3º Como o PBAT tem aplicação 2008-2011 porém prever ações de curto, médio e longo prazo, excepcionalmente, para aplicação dos recursos de 2012 atender a distribuição de recursos dos PDCs mencionados no caput.
Parágrafo 4º Serão enquadrados as demandas respeitando as regras de hierarquização de empreendimentos que forem aprovadas pelo Comitê e considerando prioritárias as induzidas, para efeito de aplicação dos PDCs.